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Bruno de Freitas Rocha, Advogado
Bruno de Freitas Rocha
OAB 148.397/MG VERIFICADO
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Bruno de Freitas Rocha, Advogado
Bruno de Freitas Rocha
Comentário · há 11 anos
Eae Rafael,

Cara, passei por problema semelhante. Comprei uma passagem na TAM e, dentro do prazo constante no
CDC para o arrependimento, pedi o cancelamento da compra. Fiz o requerimento de estorno da quantia por e-mail. [Inclusive, sempre faço tudo por e-mail, eis que fica registrado e basta uma simples impressão para juntar ao processo].
Então, após meu contato por e-mail, a empresa disse que o dispositivo consumerista não se aplicava na compra de passagens aéreas (sim! era a TAM legislando!).
O que fiz foi entrar na justiça e pedir o dinheiro de volta, integralmente e corrigido. Como sou advogado, fiz a peça e entrei perante o JESP de minha cidade. Fizeram um acordo comigo logo na primeira audiência e devolveram tudo.
Salvo algumas exceções, eu sempre recomendo que a pessoa entre na justiça, óbvio que em primeiro lugar por meio de advogado, ou então por meio de atermação (caso não tenha condições de arcar com um advogado de confiança ou quando a própria causa não proporcionar valor que compense o trabalho do advogado).
A minha crítica é quanto a empresa e quanto ao judiciário. Vejamos:
A TAM, como qualquer empresa em um sistema capitalista, só vai mudar suas políticas, POR MAIS ABSURDAS QUE SEJAM, quando perceber que tais políticas a fará perder dinheiro. Caso contrário, não importa processo, feedback em redes sociais, nem nada. Se não tem perda de lucro, pq parar? Concorde ou não com o sistema capitalista, é assim que as coisas são. Ou seja, a TAM pode contar com a complacência do poder judiciário, vez que ela sabe que não terá prejuízos. No máximo, ela terá que devolver o dinheiro que o próprio consumidor já passou. Assim, por óbvio, se de um universo de 100 pessoas, apenas 1 reclamar, o lucro da TAM pela prática abusiva é imenso. Pq então a empresa pararia?
Isto só vai parar quando o judiciário brasileiro começar a coibir esse tipo de atitude das empresas, aplicando singelas indenizações como forma pedagógica acerca das relações de consumo. Custa me acreditar que 1.000 reais em um enriquecimento ilícito substancial de alguém no cenário brasileiro, bem como que tal valor seria desproporcional em razão do porte econômico da empresa.
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